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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quinta-feira, 1 de outubro de 2015 Páx. 38401

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (37/2015).

Marinha García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento PÓ 37/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Lahcen Sahamoudi contra o Fundo de Garantia Salarial, Galisec, S.L.U., Ibérica de Montajes y Servicios de Encofrado, S.A., ditou-se sentença o 9.7.2015, cuja resolução é a que segue:

«Que estimo a demanda interposta por Lahcen Sahamoudi face à empresas Galisec, S.L.U. e Ibérica de Montajes y Servicios de Encofrados e condeno as demandadas a que, de forma solidária, abonem ao candidato a quantidade de 6.095,48 euros, com o 10 % de juro por demora ex artigo 29.3 do ET sobre as quantidades de natureza salarial.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigos 191 e seguintes a Lei reguladora da xurisdición social, devendo anunciar-se dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, devendo consignar o recorrente, com a interposición do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto, desta cidade, baixo a denominación “Depósitos e consignações”, com o número 5081, especificando a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicación.

Assim mesmo e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar no momento do anúncio do recurso ter consignado na conta anteriormente citada, a quantidade objecto de condenação, se bem que pode proceder-se a assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

E para que sirva de notificação em legal forma a Ibérica de Montajes y Servicios de Encofrado, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 10 de setembro de 2015

A secretária judicial