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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 30 de setembro de 2015 Páx. 38270

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (170/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 170/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Lorena Blanco Alonso contra Couñago & Jamargo Restauração, S.L. e Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação

Secretária judicial: María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2015

Depois de consultar a disponibilidade da agenda de sinalamentos, e trás apresentar a trabalhadora Lorena Blanco Alonso exixindo o cumprimento pelo empresário Couñago & Jamargo Restauração, S.L. da obriga de readmisión, e uma vez despachado auto de execução de 8 de julho de 2015, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:

Citar novamente para comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial, com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que se tentem valer, e fixo o próximo dia 13 de outubro de 2015, às 13.30 horas, para que tenha lugar.

De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente, considerar-se-á que desiste na sua solicitude. Se não o faz o empresário ou o seu representante, terá lugar o acto sem a sua presença.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

E para que sirva de notificação em legal forma a Couñago & Jamargo Restauração, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2015

A secretária judicial