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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Sexta-feira, 25 de setembro de 2015 Páx. 37799

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1145/2012).

PÓ Procedimento ordinário 1145 /2012 F

Procedimento de origem:

Sobre ordinário

Candidato: José Luis López Fraga

Demandado: Emte Mechanical Engineering, S.A.U., Fere Code Systems, S.L., UTE CPD Alcalá (Ferrovial Agroman, Ferrovial Ingeniería, Mastes, S.A. de Ingeniería, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1145/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis López Fraga contra as empresas Emte Mechanical Engineering, S.A.U., Fere Code Systems, S.L., UTE CPD Alcalá (Ferrovial Agroman, Ferrovial Ingeniería, Mastes, S.A. de Ingeniería, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Julgado do Social número 2 da Corunha

Sentença: 427/2015

Nº de autos: 1145/2012

Na cidade da Corunha o sete de setembro de dois mil quinze.

Eu, Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 do julgado e localidade ou província da Corunha, vistos os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma, como candidata, José Luis López Fraga, que comparece assistido do letrado José Me o Pára Sureda, e de outra, como demandado, Emte Mechanical Engineering, S.A.U., que comparece representada e assistida da letrado Eva López Cutillas; Fere Code Systems, S.L. que, apesar de estar citada em legal forma, não comparece; UTE CPD Alcalá (Ferrovial Agroman, Ferrovial Ingeniería, Mastes, S.A. de Ingeniería, que comparecem representadas e assistidas do letrado Joaquín Pedriza Bermejillo e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) que, malia estarem citadas em legal forma, não compareceram.

Em nome do rei

Ditou a sentença

Resolvo:

Que, estimando a demanda interposta pelo candidato José Luis López Fraga, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Fere Code Systems, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 1.551 euros pelos conceitos reclamados em demanda.

Aprova a desistência a respeito das entidades Emte Mechanical Engineering, S.A.U., actual Emte, S.L.U., e UTE CPD Alcalá.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio prazo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na Conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta em Banco de Santander desta cidade.

Igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para interpor recurso.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que no dia de hoje o magistrado juiz deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Mesma data que a sentença. Dou fé».

Para que sirva de notificação em legal forma a Fere Code Systems, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de setembro de 2015

A secretária judicial