Eu, María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1053/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Vanesa Peláez Lamas contra Pezetace, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja decisão diz:
«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Vanesa Peláez Lamas, contra a entidade Pezetace, S.L., e em consequência, devo condenar e condeno a entidade Pezetace, S.L., a que abone à candidata a quantidade de 2.082,58 euros brutos, por salários de junho e julho de 2014, compensação económica pelas férias não desfrutadas nesse ano, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso nenhum.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Pezetace S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 1 de setembro de 2015
A secretária judicial