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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Sexta-feira, 25 de setembro de 2015 Páx. 37810

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça das Astúrias (Sala do Social)

EDICTO (977/2015).

Eu, Evelia Alonso Crespo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de Oviedo, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 977/2015 desta secção, seguidos por instância de Hidroeléctrica dele Cantábrico, S.A., Tamoin, Oficinas y Montajes Industriales, S.A. e Cofivacasa, S.A. contra as empresas Hidroeléctrica dele Cantábrico, S.A., Tamoin, Oficinas y Montajes Industriales, S.A., Cofivacasa, S.A., Juliana López Hidalgo, Leibi García López, Montajes Nervión, S.A., Montajes Estrada, S.A., Duro Felgueira, S.A., Montajes Metálicos Basauri, S.A., Ertank, S.A., Mantenimientos Especializados, S.A., Centunión Espanhola de Coordenação Técnica y Financiera, S.A., Arcelor Mittal Espanha, S.A., Grupo Ferroatlántica, S.A., Construcciones Ruafer, S.A., Fundo de Garantia Salarial, Ferroatlántica, S.A.U., sobre reclamação de quantidade, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Desestímanse os recursos interpostos pelas representações letradas das empresas AHV Ensidesa Capital, S.A., hoje Cofivacasa, S.A., Hidroeléctrica dele Cantábrico y Oficinas y Montajes Industriales (hoje Grupo Tamoin) contra a sentença ditada o 15 de setembro de 2014 pelo Julgado do Social número 1 de Gijón nos presentes autos seguidos sobre indemnização de danos e perdas derivados de acidente de trabalho por instância de Juliana López Hidalgo e Leibi García López, e sendo demandadas as empresas Hidro dele Cantábrico, S.A., Tamoin, Oficinas y Montajes Industriales, S.A., Cofivacasa, S.A., Montajes Nervión, S.A., Montajes Estrada, S.A., Duro Felguera, S.A., Montajes Metálicos Basauri, S.A., Ertank, S.A., Mantenimientos Especializados, S.A., Centunión Espanhola de Coordenação Técnica y Financiera, S.A., Arcelor Mittal Espanha, S.A., Grupo Ferroatlántica, S.A., Construcciones Ruafer, S.A., Fundo de Garantia Salarial e Ferroatlántica, S.A.U. que se confirma na sua integridade.

Dê aos depósitos e consignações efectuados para recorrer o destino legal, e com imposición às recorrentes das custas do presente recurso, entre as que se incluem os honorários do letrado da parte recorrida e impugnante na quantia de 500 euros por cada um deles.

• Meios de impugnación:

Adverte-se-lhes às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito subscrito por letrado, apresentando nesta sala do social dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação desta, nos termos do artigo 221 da Lei reguladora da xurisdición social e com os apercibimentos nele contidos.

• Taxas judiciais para recorrer:

A tramitação do recurso de casación para unificação de doutrina não constitui facto impoñible e, portanto, não se requer a liquidação de taxas (consulta vinculante da Direcção-Geral de Tributos V 3674-23 do 26-12-2013).

• Depósito para recorrer:

Em cumprimento do artigo 229 da LRXS, com o escrito do recurso deve justificar-se o ingresso de depósito para recorrer (600 euros), estando exento o recorrente que: for trabalhador ou habente-causa seu ou beneficiária do regime público de Segurança social; o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e as entidades de direito público com personalidade jurídica própria vinculadas ou dependentes destes, as entidades de direito público reguladas pela sua normativa específica e os órgãos constitucionais, assim como os sindicatos e os que tivessem reconhecido o benefício de justiça gratuita.

O supracitado depósito deve efectuar na conta de depósitos e consignações que esta sala do social do TSXA tem aberta no Banco Santander, escritório da rua Pelayo 4 de Oviedo. O número de conta conforma-se como segue: 3366 0000 66, seguido do número de rolo (pondo zeros à sua esquerda até completar 4 díxitos), e as duas últimas cifras do ano do rolo. Deve-se indicar no campo conceito: “37 social casación Lei 36-2011”.

Se o ingresso se realiza mediante transferência, o código IBAN do banco é: ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274; é imprescindível indicar também a conta do recurso como ficou dito.

De efectuar-se diversos pagamentos ou ingressos na mesma conta dever-se-á especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa.

Passem-se as actuações ao secretário para cumprir os deveres de publicidade, notificação e registro da sentença.

Assim, por esta a nossa sentença, definitivamente julgando, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Montajes Estrada, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Oviedo, 1 de setembro de 2015

A secretária judicial