De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios a Ricardo Canedo Iglesias, resolvo notificar por este meio o Acordo de exclusão das bolsas de interinos dos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
Contra o citado acordo poderá interpor recurso de alçada, perante o director geral de Justiça, no prazo de um mês (artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum), desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Pontevedra, 7 de setembro de 2015
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra