O dia 16 de dezembro de 2014, o Serviço de Protecção de Menores da Conselharia de Trabalho e Bem-estar requereu-lhe a Ana María López Amar-te-ão uma documentação indispensável no que diz respeito ao seu expediente, 025/2005/2.
Tentada a notificação deste requerimento, segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao amparo do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, se lhe notifica a Ana María López Amar-te-ão o conteúdo deste requerimento que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2015
María Amparo González Méndez
Directora geral de Família e Inclusão
ANEXO
Ana María López Amar-te-ão.
DNI: 33850934-V.
Uma vez revisto o seu expediente, 025/2005/2, comprovamos que estão pendentes trâmites indispensáveis para a seguir do procedimento.
Para tal efeito, comunicamos-lhe que pode comparecer no Serviço de Protecção de Menores, sito no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, de Santiago de Compostela, no prazo improrrogable de 10 dias desde que se publique esta cédula, em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas) para poder consultar o seu expediente.
Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Direcção-Geral de Família e Inclusão.
Serviço de Protecção de Menores.
Edifício Administrativo São Caetano, s/n.
15781 Santiago de Compostela.
A Corunha.