No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com as resoluções ditadas nos procedimentos instados pelos interessados, publica mediante este edito, de conformidade com o disposto no artigo 61 da mencionada lei, o conteúdo das resoluções. Contra é-las poderá interpor-se recurso de alçada, perante a Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da data desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, conforme o disposto nos artigos 59.5 e 114 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. No mesmo prazo assinalado anteriormente, e de acordo com o referido no artigo 61 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, poderão comparecer pessoalmente ou devidamente representados, na Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Lugo (turno da Muralha, 70), para conhecerem o texto íntegro da resolução e do resto do expediente.
Lugo, 2 de setembro de 2015
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Apelidos e nome |
DNI/NIE/passaporte |
Nº de expediente |
Resolução |
Câmara municipal |
Neira López, María dele Carmen |
33342336-H |
27028/0147/15-R |
Arquivamento |
Lugo |
Pérez Guerrero, Yoselin |
X1839398-L |
27057/0014/15-E |
Arquivamento |
Sarria |