De conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução ditada no expediente sancionador por infracção na ordem social (matéria relações laborais), devolvido pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, esta não se pôde efectuar.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de alçada ante a directora geral de Trabalho e Economia Social no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido nos artigos 48 e 115.1 da Lei 30/1992, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.
A interessada durante este prazo poderá apresentar-se ante o Serviço de Trabalho e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar em Lugo, situado no turno da Muralha, 70, andar baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução.
Adverte-se-lhe que de não ser interposto o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.
Lugo, 2 de setembro de 2015
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Empresa |
Endereço |
NIF |
Expediente |
Preceitos |
Preceitos |
Data da resolução |
Estação de Servicio Valle de Oro, S.L. |
A Ferreira, s/n, O Valadouro, Lugo |
B27003466 |
67/2014 |
Artigo 4.2.a) do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, que aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores |
Artigo 7.10 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
26 de maio de 2015 |