Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quinta-feira, 24 de setembro de 2015 Páx. 37729

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 3 de setembro de 2015, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se notificam as resoluções dos expedientes sancionadores incoados por infracção administrativa na ordem social (expediente RL 2015/0035-4 e um mais).

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por esta cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores correspondentes.

Dispõem de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem as resoluções nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Expediente: RL 2015/0035-4.

Acta: I362014000086246.

Empresa: Sanxenxo Arena, S.L., em constituição.

NIF: B-94098456.

Endereço: estrada de circunvalación Portonovo, 69, Sanxenxo.

Matéria: relações laborais.

Preceitos infringidos: artigos 4.2.a), 4.2.f) e 29 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores.

Preceitos sancionadores: artigos 5, 7.10, 8.1, 39.2 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 13.5.2015.

Resolução: coima de 6.877 €.

Expediente: RL 2015/0036-4.

Acta: I362014000089882.

Empresa: Grupo M.G.O., S.A.

NIF: A-80322233.

Endereço: avenida de Madrid, 36 baixo, Vigo.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigo 31 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigo 14 e seguintes do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento dos serviços de prevenção.

Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.22, 39.1, 39.3 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 7.5.2015.

Resolução: coima de 2.046 €.

Faz-se-lhes saber aos interessados que podem formular recurso de alçada, ante a directora geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.

Vigo, 3 de setembro de 2015

P.A. (Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro)
Susana Figueroa Martínez
Chefa do Serviço de Coordenação Administrativa de Vigo