Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 894/2012 por instância de Jesús Manuel López Sánchez, Carlos Díaz López e Antonio Mojo Escariz contra Esabe Vigilancia, S.A. e a Tesouraria Geral da Segurança social, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 11.5.2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução:
Estima-se a demanda formulada por Jesús Manuel López Sánchez, Carlos Díaz López e Antonio Mojo Escariz face à empresa Esabe Vigilancia, S.A. e em consequência, condena-se a empresa Esabe Vigilancia, S.A. a abonar aos candidatos as seguintes quantidades:
• A Jesús Manuel López Sánchez, 3.002,24 euros correspondentes aos salários de maio e junho de 2012.
• A Carlos Díaz López, 2.827,12 euros correspondentes aos salários de maio e junho de 2012.
• A Antonio Mojo Escariz, 2.827,12 euros correspondentes aos salários de maio e junho de 2012.
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Esabe Vigilancia, S.A. expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 3 de setembro de 2015
A secretária judicial