Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 182/2015 por instância de María Josefa Fernández Vieites contra Belogatex, S.L.U. sobre despedimento, nos cales recaeu sentença o 28.5.2015 que copiada nos particulares necessários diz assim:
Decido:
Estima-se a demanda formulada por María Josefa Fernández Vieites, face a Belogatex, S.A. e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada Belogatex, S.A. ao candidato.
– Percebe-se, ante a imposibilidade de readmisión, feita a opção pela indemnização.
– Declara-se a extinção, com data da presente resolução, da relação laboral que unia o candidato com a empresa Belogatex, S.A.
– Condena-se a Belogatex, S.A. a abonar-lhe a María Josefa Fernández Vieites, em conceito de indemnização a quantidade de vinte e nove mil oitenta e dois euros (29.082 euros).
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para isto abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Belogatex, S.L.U. expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 3 de setembro de 2015
A secretária judicial