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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Páx. 37538

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (354/2014).

Candidato: Antonio García Rico

Advogada: Sonia González Valcarce

Demandado: Contratos y Suministros Dexo, S.L., Gescom Marketing, S.L. e Fogasa

Eu, María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 354/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio García Rico contra Contratos y Suministros Dexo, S.L., Gescom Marketing, S.L. e Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte sentença:

Tem-se por desistida a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Antonio García Rico contra a entidade Contratos y Suministros Dexo, S.L.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Antonio García Rico contra a entidade Gescom Marketing, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Gescom Marketing, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 1.394,83 euros brutos, por salários de janeiro de 2014, e a compensação económica pelas férias não desfrutadas do mesmo ano, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum. Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. A magistrada juíza deste julgado, Pilar Carreira Vidal.

Para que sirva de notificação em legal forma a Gescom Marketing, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de setembro de 2015

A secretária judicial