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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Segunda-feira, 21 de setembro de 2015 Páx. 37269

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (113/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 113/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Alfredo Padilla Buscaróns e Xosé Antón Porto García contra a empresa Mediasiete Publicaciones, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Decido que estimando integramente a demanda interposta por Alfredo Padilla Buscaróns e Xosé Antón Porto García contra Mediasiete Publicaciones, S.A., devo condenar e condeno a empresa Mediasiete Publicaciones, S.A. a abonar-lhes a ambos os dois candidatos conjuntamente a soma de 1.500 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado quinto desta resolução, mais os juros por demora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da supracitada quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação o 14 de fevereiro de 2011 até a presente resolução, e os juros do artigo 576 da LAC desde a presente resolução até o completo pagamento.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, deverá observar-se o que resulte conforme a aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a ela não cabe recurso.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Dada, lida e publicado foi a anterior sentença pela mesma juíza que a subscreve, estando celebrando audiência pública em Santiago de Compostela, o vinte e nove de junho de dois mil quinze. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Mediasiete Publicaciones, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2015

A secretária judicial