María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 354/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio García Rico contra Contratos y Suministros Dexo, S.L., Gescom Marketing, S.L. e o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte sentença:
Tem-se por desistido da demanda que, em matéria de quantidade, foi interposta por Antonio García Rico contra a entidade Contratos y Suministros Dexo, S.L.
Que devo estimar e estimo a demanda que, em matéria de quantidade, foi interposta por Antonio García Rico contra a entidade Gescom Marketing, S.L., e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Gescom Marketing, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 1.394,83 euros brutos, por salários de janeiro de 2014 e a compensação económica pelas férias não desfrutadas do mesmo ano, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum. Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. A magistrada juíza deste julgado, Pilar Carreira Vidal.
E para que sirva de notificação em legal forma a Gescom Marketing, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 1 de setembro de 2015
A secretária judicial