María Susana Gamonal Lombardero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ordinário 393/2014 seguido por instância de Santander Consumer E.F.C., S.A. face a Óscar Pérez Bañobre e Elena Sanz Vallejo ditou-se sentença, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Decido que, estimando a demanda interposta pelo procurador dos tribunais Carlos García Brandariz, em nome e representação Santander Consumer E.F.C., S.A., devo condenar e condeno a Óscar Pérez Bañobre e Elena Sanz Vallejo a abonar a aquela a quantidade de quinze mil seiscentos vinte e oito euros com cinquenta cêntimo (15.628,50 euros) mais os juros legais desde a interposição da demanda e até o seu completo pagamento.
As custas serão por conta da parte demandado.
Notifique-se esta sentença às partes fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação, ante este julgado e para a Audiência da Corunha, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim, por esta a minha sentença, da que se deduzirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E encontrando-se os supracitados demandado, Óscar Pérez Bañobre e Elena Sanz Vallejo, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma a estes.
Betanzos, 16 de junho de 2015
A secretária judicial