Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Quinta-feira, 17 de setembro de 2015 Páx. 37044

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela

EDICTO (108/2015).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2015

Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento verbal número 108/2015, seguidos por instância de Cafento Norte, S.L., representada pelo procurador Sr. Gómez Martín, baixo a assistência letrada da Sra. Menéndez Miranda, contra Tivolino Compostela, S.L., em situação de rebeldia processual.

Decisão

Estima-se a demanda apresentada pelo procurador Sr. Gómez Martín no nome e representação invocado e, em consequência, condena-se a sociedade demandada a pagar as seguintes quantidades: dois mil trezentos sessenta e três euros e sessenta e sete céntimos (2.363,67 €) em conceito de parte proporcional de achega económica pendente de amortizar; três mil quarenta e quatro euros e seis céntimos (3.044,06 €) em conceito de indemnização de danos e perdas ocasionados mais os juros legais contados desde a data de interposición da demanda, assim como ao pagamento das custas.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução. Para a interposición do dito recurso é necessária a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado de acordo com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX e pelo montante de 50 €, o que deverá ser acreditado ao apresentar o recurso.

Assim o acorda, manda e assina M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela».

E como consequência do ignorado paradeiro de Tivolino Compostela, S.L., expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2015

A secretária judical