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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Quinta-feira, 17 de setembro de 2015 Páx. 37042

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 9 de setembro de 2015, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de telecomunicações, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 99, de 26 de maio) pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o dia 8 de setembro de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 6 de março de 2015 (DOG núm. 51, de 16 de março) pela que se nomeia o tribunal que deverá qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de telecomunicações, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (DOG núm. 99, de 26 de maio), acordou que o terceiro exercício da fase de oposição terá lugar o dia 24 de setembro de 2015, e que o lugar de realização será na Escola Galega de Administração Pública (r/ Madrid, 2-4, As Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela), na sala de aulas 9, em apelo único que se iniciará às 16.00 horas.

Os aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e bolígrafo de tinta azul. Em caso que seja necessária, os aspirantes serão provisto de calculadora por parte do tribunal, e fica proibido o uso de calculadoras diferentes às que se lhe facilitem.

Consonte a base II.2.3 da convocação, para o desenvolvimento deste exercício os aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários; admitem-se as suas versões consolidadas, aquelas em que figuram notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Está expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios, resoluções ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O uso de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2015

Luis Castedo Ribas
Presidente do tribunal