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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Quinta-feira, 17 de setembro de 2015 Páx. 37069

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 1 de setembro de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se publica a resolução ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da entidade com número de censo 15H01879, devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação em duas ocasiões, não se pôde efectuar.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à Cipo, S.L.U. a Resolução de 14 de julho de 2015, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.

O prazo para interpor o recurso ao qual faz menção a antedita resolução computarase a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.

«Número de censo: 15H01879

Cipo, S.L.U.

Rua Alfonso Senra, núm. 117, 1º I

15680 Ordes

A Corunha

Depois de examinar a inscrição da entidade Cipo, S.L.U. no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar

Antecedentes:

Primeiro. A entidade Cipo, S.L.U. encontra-se inscrita no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número 15H01879, nas especialidades formativas seguintes:

Código de especialidade

Descrição

Alta da homologação

IFCI17

Técnico em software ofimático

20.11.2006

Segundo. O 19 de fevereiro de 2014, a Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha requereu à entidade Cipo, S.L.U., para os efeitos de comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na normativa vigente para manter a condição de centro/entidade inscrito ou acreditado no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a documentação prevista nos artigos 5 e 6 do Decreto 106/2011, informando-a de que, em caso de não achegar a documentação requerida, se proporá a sua baixa no antedito registro.

As duas tentativas de notificação realizados foram devolvidos pelo serviço de Correios por não ser recolhidos pelo destinatario no escritório postal.

Terceiro. Mediante anúncio de 30 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 13, do 21.1.2015, emprazouse ao Cipo, S.L.U. para ser notificada por comparecimento.

Quarto. A entidade Cipo, S.L.U. não compareceu, nem apresentou a documentação requerida.

Quinto. Em cumprimento do disposto na disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, a chefa territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha propõe a revogación da inscrição do centro.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A competência para resolver este expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3 e artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.

Segundo. A disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que os centros e entidades de formação inscritos no Censo de centros colaboradores de formação ocupacional da Conselharia de Família e Promoção do Emprego, Mulher e Juventude, em virtude do Decreto 158/2001, ficarão inscritos e, se é o caso, acreditados, no Registro de Centros e Entidades de Formação naquelas especialidades formativas em que estejam homologados, e que disporão de um prazo de dois anos para adaptar as suas instalações aos requisitos estabelecidos no artigo 30 da Ordem TAS 718/2008, de 7 de março. Assim mesmo, estabelece que, transcorrido o supracitado prazo de dois anos sem adaptar-se à antedita normativa, causarão baixa automaticamente.

Revisto o expediente comprova-se que Cipo, S.L.U. não acreditou o cumprimento dos requisitos para a inscrição e habilitação dos centros e entidades de formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza, do número de censo 15H01879.

Terceiro. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Depois de ver o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego, a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito real decreto, o Decreto 106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, habilitação dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza, o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e a demais normativa de geral aplicação.

RESOLVO:

Dar de baixa a entidade Cipo, S.L.U., número 15H01879, do Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Notifique-se aos interessados esta resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar no ter-mo de um mês contado desde a sua notificação de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordantes, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro)».

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2015

Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação