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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Quinta-feira, 17 de setembro de 2015 Páx. 37072

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 2 de setembro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o início do direito de audiência do expediente sancionador na ordem social RL 2015/270-1.

Tentada a notificação por correio certificado ao titular da empresa que se indica a seguir, sem que se pudesse praticar, mediante esta cédula se notifica o início do trâmite de audiência, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXAP e PAC).

A notificação fá-se-á ao mesmo tempo e preceptivamente por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Dispõe de um prazo de oito dias, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE, durante o que poderá exercer o direito de audiência mediante comparecimento nas dependências desta xefatura territorial, na rua Salvador de Madariaga 9-1º (Shopping Elviña) na Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, para conhecer o conteúdo íntegro do expediente.

Realizado o trâmite de audiência, o sujeito responsável poderá formular novas alegações por termo de outros três dias, depois dos que o expediente ficará visto para a proposta de resolução, de conformidade com o artigo 18.4 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.

A Corunha, 2 de setembro de 2015

Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Expediente nº: RL 2015/270-1.

Acta inf. nº: I152015000048295.

Empresa: Arias Logística y Transporte, S.L.

NIF: B27288521.

Endereço: rua das Leiteiras 5, porta 5, polígono do Ceao, 27003 Lugo.

Matéria: relações laborais.

Normativa infringida: artigo 35.5 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto dos trabalhadores.

Tipificación: artigo 7.5 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Proposta de sanção: 626 €.

Documentos que constam no expediente:

– Acta de infracção.

– Xustificantes das notificações.

– Alegações da empresa.

– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.