Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Terça-feira, 15 de setembro de 2015 Páx. 36839

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (221/2012) e acumulado (478/2015).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Pilar Jorge Martínez contra INSS, José Bernat Herrero, Berbar, S.L., TXSS, em reclamação por segurança social, registado com o nº segurança social 221/2012, se acordou a notificação e citación, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, dos demandado a José Bernat Herrero e a Berbar, S.L., em ignorado paradeiro, das resoluções que se transcriben a seguir:

Diligência de ordenação.

Secretária judicial: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2015.

Pilar Jorge Martínez apresentou escrito em data no decanato com data do 15.7.2015 e entrada neste julgado o dia 16.7.2015, escrito de ampliação da demanda.

Visto o seu conteúdo, acordo ter por alargada a demanda contra José Bernat Herrero e Berbar, S.L. e, em consequência, faça-se entrega às ditas demandado, contra as quais se alargou a demanda, da cópia da demanda apresentada.

No que diz respeito ao sinalamento para o acto de julgamento, fiquem os autos para fixar data à espera da disponibilidade da agenda deste órgão judicial.

No que diz respeito ao outrosí primeiro, acordará no momento processual oportuno.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial.

Diligência de ordenação.

Secretária judicial Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2015.

Vistas as actuações e fixado um novo sinalamento de julgamento para o dia 8.10.2015, às 9.40 horas, na sala de audiências deste julgado, sita na sala 1, planta baixa, polígono das Fontiñas, rua Berlim, s/n desta localidade, citam-se as partes para que compareçam em tal dia e hora. A notificação da presente resolução serve de citación em legal forma às partes.

Adverte-se a parte candidata que, em caso de não comparecer ao sinalamento sem alegar justa causa que motive a sua suspensão, se considerará que desiste da sua demanda. Igualmente, adverte-se a parte demandado de que a sua incomparecencia aos referidos actos não impedirá a sua celebração, que estes continuarão sem necessidade de declarar a sua rebeldia e que deverá acudir com as provas de que se tente valer em julgamento, sem prejuízo do disposto no artigo 87 da LXS.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial.

Faz-se-lhes saber aos destinatarios que para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento, podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e que deverão acudir com todos os meios de prova de que se tentem valer, com a advertência de que é única convocação e que os actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a José Bernat Herrero e a Berbar, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2015

A secretária judicial