Advertido erro na Resolução de 24 de agosto de 2015, publicada no DOG de 2 de setembro de 2015 ao ter incluído no ponto 2.1 de Requisitos de carácter geral para todas as vagas um parágrafo que corresponde exclusivamente a vagas de carácter permanente, procede, em virtude do estabelecido no artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, fazer a seguinte correcção:
Suprimir na páx. 35543 o parágrafo: «Não poderá participar no presente concurso o pessoal docente e investigador da Universidade de Santiago de Compostela que pertença ao mesmo regime jurídico, corpo, categoria, área de conhecimento e departamento do largo que se convoca».
Esta correcção determina que deva abrir-se novamente o prazo de apresentação de solicitudes em quinze (15) dias hábeis contados a partir do seguinte à data da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2015
P.D. (Resolução do 19.6.14; DOG do 30 junho)
Luis Lima Rodríguez
Vicerreitor de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador