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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Sexta-feira, 11 de setembro de 2015 Páx. 36467

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1730/2015 AL).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 1730/2015

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 319/2014 Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrente: Securitas Seguridad Espanha, S.A.

Advogado: José David dele Rio Balado

Recorridos: María Trinidad Campos Rodríguez, Basilio Alonso Blanco, Rocío Berbes Amoedo, Enrique Giralda Larran, Juan José Vázquez Senra, José Manuel Iglesias Pérez, Javier Pablo Romero Falque, Jorge Cruz Romero, Raquel Expósito Míguez, Manuel Calviño Moledo, Fernando Darrosa Abal, José Manuel Martínez López, Jesús González Pérez, José Manuel González González, Antonio Escudero Feijoo, Pablo Curras García, María dele Carmen Pena Morandeira, José Ángel Farinha Parada, Marcelino Chaves Castro, Juan Manuel Rivas Bouza, Daniel Velasco Teijeira

Advogada: Cristina Pesqueira García

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicação 1730/2015 desta secção, seguido por instância de Securitas Seguridad Espanha, S.A. sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Casación em unificação de doutrina: 341/2015 AL

Parte recorrente: Securitas Seguridad Espanha, S.A.

Diligência de ordenação

da secretária judicial M. Socorro Bazarra Varela

A Corunha, vinte e quatro de agosto de dois mil quinze

O anterior escrito apresentado pelo letrado David dele Rio Balado, em nome e representação de Securitas Seguridad Espanha, S.A., une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede-se-lhe à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala, fazendo-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário, e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o tivesse designado.

Requeira-se a recorrente para que achegue no momento de interposição do recurso certificação da/s sentença/s que invoca com expressão da sua firmeza.

Tem-se por efectuado o depósito para recorrer.

Assim mesmo, comunica-se-lhe à recorrente que não é necessário apresentar o comprovativo do ingresso das taxas judiciais ao interpor o recurso, ao não estar sujeito ao pagamento destas o recurso de casación para unificação de doutrina, segundo interpretação vinculativo da Agência Tributária (consulta número V3674-13).

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso, sem prejuízo de que a parte contra a que se recorre se possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que lhes sirva de notificação em legal forma a José Manuel Martínez López, Rocío Berbes Amoedo, Jesús González Pérez, José Manuel González González, Antonio Escudero Feijoo, Pablo Curras García, María dele Carmen Pena Morandeira, José Ángel Farinha Parada, Marcelino Chaves Castro, Juan Manuel Rivas Bouza e Daniel Velasco Teijeira, na actualidade em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de agosto de 2015

A secretária judicial