A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores DX-00188-I-2014 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectúaseP por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informados de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5 A, 2º, Santiago de Compostela.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Santiago de Compostela, 26 de agosto de 2015
Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
DX-00188-I-2014 5603-GMG Agente de Inspecção COM O/017 |
Berbel Excavaciones, S.L. B70365309 Rua Diques, 17, baixo, 15690 Arteixo (A Corunha) |
O excesso igual ou superior a 2,5 por cento e inferior a 10 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %. 22.10.2014; 11.25.24; N-VI; 543,800 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
366 euros |
LU-00844-O-2015 5219-BCX Polícia civil 2701 C30220X |
Exclusivas Novoares, S.C. J70219035 Hnos. Brañas Fernández, 2, 5 B, 15189 Culleredo (A Corunha) |
O excesso igual ou superior a 15 por cento e inferior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 8.4.2015; 8.35; N-VI; 543,8 |
Art. 141.2 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
LU-02698-O-2014 1175-BRG Polícia civil 2701 V08644T |
Zuen Kalparra, S.L. B20612578 Doca Bouzas, dársena, 1, 36208 Vigo (Pontevedra) |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 12.11.2014; 19.45.00; N-VI; 543,8 |
Art. 141.21 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
PÓ-00856-O-2015 9142-GSJ Polícia civil 3603 A23980M |
Transpobedasa 2012, S.L. B94066073 Valbón-Agudelo, 13, 36191 Barro (Pontevedra) |
O excesso igual ou superior a 15 por cento e inferior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior a 21%. 29.12.2014; 20.03; A-55; 12,0 |
Art. 141.2 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
950 euros |