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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Sexta-feira, 11 de setembro de 2015 Páx. 36477

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 26 de agosto de 2015, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-00459-O-2015 e mais dois).

A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores LU-00459-O-2015 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, ésta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5 A, 2º, Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Santiago de Compostela, 26 de agosto de 2015

Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

anexo

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-00459-O-2015

8066-HGG

Polícia civil 2702 U89694K

Tjcv 14, S.L.

B27459213

Rua Rio Eo, 84

27003 Lugo (Lugo)

A manipulação do tacógrafo ou de algum dos seus elementos, assim como a de outros instrumentos ou médios de controlo que exista a obriga de levar instalados no veículo, com objecto de alterar o seu funcionamento ou modificar as suas medicións.

16.2.2015; 11.35; A-6; 451,0

Art. 140.10 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

PÓ-03425-O-2014

PÓ-5184-BJ

Polícia civil 3601 Q92637T

Carypalbo, S.L.

B36253912

Xinzo, O Souto, nº 2

36891 Ponteareas (Pontevedra)

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

22.10.2014; 9.35; A-52; 282,0

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

XC-00934-O-2015

M-8271-JY

Polícia civil 1500 R76589W

Grande Oficina, S.L.

B15030018

O Valado, 37

15680 Ordes (A Corunha)

O excesso igual ou superior a 20 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior a 23%.

24.11.2014; 17.18; N-550; 44,0

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.600 euros