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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Segunda-feira, 7 de setembro de 2015 Páx. 36157

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 13 de agosto de 2015 pela que se notifica a resolução do procedimento sancionador e de reposição da legalidade urbanística por actuações abusivas na zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus interessados ausentes no compartimento (expediente POL/101/2014).

A Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 22 de julho de 2015, ditou resolução pela que se declara prescrita, pelo transcurso do prazo legalmente estabelecido, a infracção de construção de uma terraza numa edificación destinada a cafetaría (Tapería A Ilha), na ilha de São Bartolomeu, freguesia de Meira, no termo autárquico de Moaña, e se ordena aos herdeiros de Manuel Cascata Costa e a outra pessoa a restituição das coisas e a sua reposição ao estado anterior da comissão da infracção, para cujo efeito deverão proceder à completa demolição das obras da terraza no prazo máximo de três meses contado desde a notificação da resolução. Darão à Agência de Protecção da Legalidade Urbanística e advertirão expressamente que, uma vez transcorrido o prazo concedido sem que dessem cumprimento nos seus justos termos ao ordenado, se procederá à execução forzosa mediante a imposição de coimas coercitivas ou bem através da execução subsidiária por conta dos infractores e à sua custa. Tudo isto consonte o disposto nos artigos 107 da Lei de costas e 199 e 200 do seu regulamento, em relação com os artigos 93 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Ao não se poder realizar a notificação pessoal daquela resolução aos citados interessados, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Uma vez transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra essa resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso de reposição, poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante o da circunscrição onde o recorrente tenha o seu domicílio, à eleição deste, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2015

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística