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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Segunda-feira, 7 de setembro de 2015 Páx. 36155

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 13 de agosto de 2015 pela que se notifica a resolução de imposição de uma oitava coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento (expediente IU1/9/2014-H1 (S-138/2003).

A Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 30 de junho de 2015, ditou resolução pela que se impõe uma oitava coima coercitiva derivada do expediente sancionador IU1/9/2014-H1 (S-138/2003), que foi incoado pela realização de obras executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes na vertedura e no movimento de terras, na construção de encerramento de prédio com portalón de chapa metálica, construção de limiar de formigón, instalação de caravana, etc., no lugar de praia de Ilha, termo autárquico da Pobra do Caramiñal (A Corunha).

Ao não se poder realizar a notificação pessoal da resolução a José Cariño Davila, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Uma vez transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, o interessado pode interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzida a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2015

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG nº 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística