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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Sexta-feira, 4 de setembro de 2015 Páx. 35773

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 14 de julho de 2015, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, pela que se reconhece a escola Náutica Golfiño Sociedad Civil como escola de navegação de lazer (Enal básica).

Antecedentes:

A escola Náutica Golfiño Sociedad Civil solicitou o reconhecimento como escola de navegação de lazer (Enal básica).

Considerações legais e técnicas:

1. Decreto 132/2014, de 2 de outubro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar (DOG núm. 198, de 16 de outubro).

2. Ordem de 31 de julho de 1998 pela que se regula a normativa para o reconhecimento das escolas de navegação de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 164, de 25 de agosto).

3. O Serviço de Ensino e Títulos Náutico-Pesqueiras analisou a documentação e realizou as correspondentes inspecções.

A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro é a competente para resolver o expediente.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVE:

Reconhecer a escola Náutica Golfiño Sociedad Civil como escola de navegação de lazer (Enal básica) e, segundo o artigo 7 da citada ordem, terá a consideração de centro colaborador da Administração nos temas que lhe são próprios.

Assim mesmo, procede à inscrição no Registro de Escolas de Navegação de Lazer da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro a:

Náutica Golfiño Sociedad Civil, com sede das instalações na rua Carrero Blanco, número 6, Caión, 15145 A Corunha, e inscrita com o número de registro XGEN047.

A inscrição no Registro de Escolas de Navegação de Lazer tem como finalidade a anotación, o seguimento, o controlo e a inspecção da escola reconhecida. Terá uma vixencia de cinco (5) anos, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução e deverá solicitar a sua renovação transcorrido esse prazo.

A escola inscrita está obrigada a comunicar ao registro qualquer mudança que modifique as condições em que foi reconhecida, assim como a substituição do instrutor ou a mudança da embarcação de práticas.

Assim mesmo, a escola poderá perder o seu reconhecimento e ser anulada a sua inscrição no registro por não renovar o reconhecimento, por não cumprimento das suas obrigas ou por demissão da actividade por mais de três (3) anos. A resolução será publicada no DOG.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2015

Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro