Mediante Resolução de 24 de julho de 2015, a Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Lugo declarou deserto o procedimento aberto, publicado no DOG número 125, de 6 de julho de 2015, para a contratação do serviço de cafetaría no Centro Sociocomunitario da Milagrosa (Lugo), expediente 29/2015, ao não apresentar-se nenhuma oferta.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposición, ante este órgão de contratação, segundo se estabelece nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo se estabelece no artigo 9 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
O que se faz público para os efeitos previstos no artigo 151.3 do Real decreto legislativo 3/2011, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.
Lugo, 3 de agosto de 2015
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo