Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Quinta-feira, 3 de setembro de 2015 Páx. 35660

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (258/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 258/2014 deste julgado do social, seguido por instância de David González Queiro contra Atalanta Intercon, S.L, Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por David González Queiro contra a entidade Atalanta Intercon, S.L., e, em consequência, devo condenar e condeno à entidade Atalanta Intercon, S.L., a que abone à candidata a quantidade de 16.144,22 € brutos, pelos salários devindicados entre setembro de 2011 e fevereiro de 2013, incrementados no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais, e 2.230,88 € correspondentes ao 60 % da indemnização por despedimento objectivo.

Que devo desestimar e desestimar a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por David González Queiro contra o Fundo de Garantia Salarial, ao concorrer a excepção de prescrição e, em consequência, devo absolver das responsabilidades que possam derivar da falta de pagamento de Atalanta Intercon, S.L.

Notifique-se a presente resolução à partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, a magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha, Pilar Carreira Vidal.

E, para que sirva de notificação em legal forma à empresa Atalanta Intercon S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de setembro de 2015

A secretária judicial