Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Terça-feira, 1 de setembro de 2015 Páx. 35360

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (613/2014).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 613/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Lara Vilar Lestón contra Construcciones BL Galiza, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Sentença 376/2015.

Número de autos: despedimento 613/2014.

Na Corunha o dez de julho de dois mil quinze.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 613/2014, em que são parte, como candidata María Lara Vilar Lestón, com DNI 32838536X, representada pela letrada Nieves Patiño Losada mediante poder ápud acta que figura em autos, e como demandado Construcciones BL Galiza, S.L. e o Fogasa, que não comparecem nenhum deles apesar de estarem citados em legal forma segundo consta acreditado nos autos, sobre despedimento, pronunciou em nome da sua majestade o rei, a seguinte sentença.

Decido que, estimando a demanda interposta por María Lara Vilar Lestón, com citación do Fogasa, contra a empresa Construcciones BL Galiza S.L., devo declarar e declaro improcedente a demissão efectuada e extinta a relação laboral na data da presente resolução, e condeno a entidade demandada a que abone a candidata 29.290,36 euros em conceito de indemnização.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deve anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao anunciar o recurso, entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que, na mesma data da sentença, se deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Seguidamente, livra-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma à demandada Construcciones BL Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de agosto de 2015

A secretária judicial