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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Sexta-feira, 28 de agosto de 2015 Páx. 35152

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (191/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 191/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José María Riveiro González contra Dado Dadá, S.L., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), sobre despedimento, se ditaram as seguintes resoluções:

Auto:

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2015.

Antecedentes de facto.

Primeiro. José María Riveiro González solicitou a execução da sentença 448/2014, de 2 de outubro, ditada por este órgão judicial no procedimento de despedimento 464/2014, parcialmente revogada por sentença com data de 4 de junho de 2015, ditada em suplicação pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza contra Dado Dadá, S.L., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial).

Fundamentos de direito.

Primeiro. O exercício da potestade xurisdicional julgando e fazendo executar o julgado corresponde-lhes exclusivamente aos julgados e tribunais determinados nas leis e nos tratados internacionais (artigo 117 da CE e artigo 2 da Lei orgânica do poder judicial (LOPX)).

O artigo 237.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS) estabelece que a execução de sentenças firmes a levará a cabo o órgão judicial que conhecesse do assunto em instância, pelo que corresponde ao Julgado do Social número 1 o gabinete da execução deste título judicial.

Segundo. A execução iniciar-se-á por instância de parte e, uma vez iniciada esta, tramitar-se-á de ofício, ditando para o efeito as resoluções necessárias (artigo 239 da LXS).

Terceiro. Transcorrido o termo estabelecido no artigo 279 da LXS, sem que conste que a empresa demandado procedesse à readmisión do trabalhador no prazo e condições legalmente previsto, corresponde, de conformidade com o estabelecido no artigo 280 da LXS, despachar execução do resolvido em sentença e assinalar comparecimento a secretária judicial.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva.

Disponho:

– Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante José María Riveiro González contra Dado Dadá, S.L., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), parte executada.

– De conformidade com o disposto no artigo 280 da LXS, e conforme o solicitado na demanda executiva, a secretária judicial assinala a data para vista do incidente.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e serão ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada-juíza .

A secretária judicial.

Diligência de ordenação.

Secretária judicial: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2015.

Apresentada pelo trabalhador José María Riveiro González a exixencia do cumprimento pelo empresário Dado Dadá, S.L. da obriga de readmisión, e tendo-se despachado auto de execução de título judicial, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:

Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e faça-se-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 29 de setembro de 2015, às 13.45 horas, para a realização do comparecimento.

De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente, considerar-se-á desistido na sua solicitude; de não o fazer o empresário ou o seu representante, o acto terá lugar sem a sua presença.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que ao julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial.

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a María Carmen Eijo Blanco, administradora da executada Dado Dadá, S.L., em ignorado paradeiro, e citación para incidente assinalado para o dia 29 de setembro de 2015, às 13.45 horas, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de agosto de 2015

A secretária judicial