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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Sexta-feira, 28 de agosto de 2015 Páx. 35150

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 5 de agosto de 2015, da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de coordenador do Serviço de Atenção Primária.

Convocada por Resolução 08S/2015, de 16 de junho de 2015 (DOG núm. 128, de 9 de julho), a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto vacante de coordenador do Serviço de Atenção Primária, a Gerência de Gestão Integrada da Corunha, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão de postos de xefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e no uso das competências atribuídas pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

ACORDA:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto vaga de coordenador do Serviço de Atenção Primária, anunciado por Resolução 08S/2015 (DOG núm. 128, de 9 de julho).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. A aspirante nomeada deverá cessar na praça que desempenha dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por petição motivada da interessada, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo gerente da Gerência de Gestão Integrada.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarado nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra esta resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, recurso de alçada, perante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.

A Corunha, 5 de agosto de 2015

Francisco José Vilanova Fraga
Gerente de Gestão Integrada da Corunha

ANEXO

Posto: coordenador do Serviço de Atenção Primária de Oleiros.

Nome e apelidos: Celsa Cabana Garabana.

DNI: 32608643W.