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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Sexta-feira, 28 de agosto de 2015 Páx. 35149

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 24 de agosto de 2015 pela que se resolve o concurso público de méritos para cobrir um largo de professor/a de Língua e Literatura Galegas no colégio Vicente Cañada Blanch de Londres (Reino Unido).

Pela Ordem de 26 de junho de 2015, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, anuncia-se a convocação de um concurso público de méritos para cobrir um largo de professor/a de Língua e Literatura Galegas no colégio Vicente Cañada Blanch de Londres (Reino Unido), publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 125, de 6 de julho.

Em aplicação do estabelecido na base sétima da referida ordem de convocação, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Primeiro. Fazer pública a resolução definitiva do concurso público antes citado e adjudicar-lhe o largo a Begoña González Rey, professora de ensino secundário de Língua e Literatura Galegas.

Segundo. A funcionária seleccionada ficará adscrita ao posto adjudicado a partir de 1 de setembro de 2015 em regime de comissão de serviços para o curso académico 2015/16, a sua nomeação poderá ser renovada, ano por ano académico e ata um máximo de cinco, sempre que conte com os relatórios favoráveis da conselharia competente em matéria de educação da Xunta de Galicia e do ministério competente em matéria de educação por parte da Administração geral do Estado.

Terceiro. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de agosto de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária