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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Quinta-feira, 27 de agosto de 2015 Páx. 34998

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDICTO de 31 de julho de 2015, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se dá publicidade ao acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Cerdeira e a de São Cibrán de Ribarteme, da câmara municipal das Neves, a respeito do linde comum dos seus montes.

Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2013, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o dia 30 de junho de 2015, adoptou em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Cerdeira e a comunidade de São Cibrán de Ribarteme, na câmara municipal das Neves a respeito do linde comum dos seus montes.

Antecedentes de facto:

Primeiro. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (DOG núm. 140, de 23 de julho), na sua disposição derradeira segunda modifica o artigo 25 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e elimina a obriga da Administração florestal de proceder ao deslindamento e sinalamento dos montes vicinais. Portanto, esta competência corresponde às comunidades proprietárias, consonte os artigos 53 e 54 da Lei de montes da Galiza.

Segundo. Com data do 18.5.2015 a CMVMC de São Cibrán de Ribarteme comunica ao Jurado de MVMC de Pontevedra o acordo com a CMVMC de Cerdeira de deslindamento entre ambas as comunidades. Junta a seguinte documentação, consonte o artigo 53 da Lei 7/2012: acta de apeo, acto de conciliación no Julgado de Paz das Neves, certificados de aprovação em assembleia geral de ambas as comunidades e cartografía digital.

Terceiro. Com data do 4.6.2015, o chefe da secção de topografía informa: «A CMVMC de Cerdeira classificou o antigo monte de utilidade pública núm. 327, este monte está deslindado e marcado. A CMVMC de São Cibrán de Ribarteme classificou o antigo monte de utilidade pública núm. 324, este monte está deslindado e marcado. O deslindamento modifica este marcado desde o marco núm. 1 ata o 44. No suposto caso de aprovação deste deslindamento haveria que mudá-los. Este deslindamento parte terrenos que não são propriedade destas duas comunidades de montes, inclusive coloca um ponto dentro do enclave C “Estadullos”».

Quarto. Descrição da linha poligonal formada por Coto de Viernes-Estadullo ou Freixa-Pedra que Bole de 2.181,48 metros, que determina o deslindamento de mútuo acordo entre os montes vicinais em mãos comum de Cerdeira e São Cibrán de Ribarteme realizado pelo engenheiro operador Roberto O Campo Cardalda e formada pelos seguintes pontos (ED-50 UTM fuso 29):

Ponto 1. Coto de Viernes x=551.335,40 y=4.664.494,48

Ponto 2. x=551.475,39 y=4.664.457,02

Ponto 3. x=551.683,14 y=4.664.401,32

Ponto 4. x=551.934,23 y=4.664.334,02

Ponto 5. Estadullos x=552.200,88 y=4.664.262,56

Ponto 6. x=552.332,78 y=4.664.385,12

Ponto 7. x=552.471,07 y=4.664.513,62

Ponto 8. x=552.583,97 y=4.664.618,52

Ponto 9. x=552.715,06 y=4.664.740,32

Ponto 10. x=552.822,04 y=4.664.839,72

Ponto 11. x=553.003,01 y=4.665.007,92

Ponto 12. x=553.116,47 y=4.665.113,42

Ponto 13. Pedra que Bole x=553.142,50 y=4.665.137,61

Por todo o exposto emite-se relatório de modo favorável sobre o deslindamento solicitado, sempre que se respeitem os enclaves não classificados a favor destas comunidades, e em especial os enclaves: C «Estadullos», e «Cavada da Giesta» e D «Chão da Ran». Assim mesmo, será um reinvestimento no monte prioritário a recolocación dos marcos núm. 1 ao 44, consonte o artigo 125 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações jurídicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo quarta estabelece que, para adecuar as avinzas realizadas com anterioridade à vigorada desta lei ao procedimento de deslindamento entre montes vicinais em mãos comum previsto nos artigos 53 e 54, deverão publicar-se no Diário Oficial da Galiza as resoluções do jurado.

Segunda. Da documentação achegada pelas comunidades e do relatório técnico do Serviço de Montes desta xefatura territorial, conclui-se que a avinza entre a CMVMC de Cerdeira e a CMVMC de São Cibrán de Ribarteme (As Neves) são congruentes com as respectivas resoluções de classificação e com os lindes nelas descritos.

Vista a avinza apresentada, a documentação achegada com esta e o relatório técnico do Serviço de Montes da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar em Pontevedra, este júri, em atenção ao disposto nos artigos 53, 54 e na disposição transitoria décimo quarta da Lei 7/2013, de montes da Galiza, por unanimidade, acorda:

Primeiro. Aprovar a avinza realizada entre a CMVMC de Cerdeira e a CMVMC de São Cibrán de Ribarteme a respeito do seu linde comum nos termos indicados no antecedente de facto quarto e segundo os planos topográficos achegados e validados mediante relatório técnico do Serviço de Montes.

Segundo. Notificar este acordo às comunidades proprietárias afectadas e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da presente notificação, de acordo com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Pontevedra, 31 de julho de 2015

Miguel Ángel Pérez Dubois
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vecinais
em mãos Comum de Pontevedra