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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Segunda-feira, 24 de agosto de 2015 Páx. 34634

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (1016/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1016/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Carlos Pardo Verde contra Estructuras Metálicas Gallegas, S.L., e Fogasa sobre ordinário, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva expressa:

«Que, considerando integramente as demandas de despedimento e resolução contratual e reclamação de quantidade interpostas por José Carlos Pardo Verde, contra Estructuras Metálicas Gallegas, S.L., efectuo as pronunciações seguintes:

1. Devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento do candidato efectuado pela demandado Estructuras Metálicas Gallegas, S.L. com data de efeitos do dia 16 de janeiro de 2015, e, não sendo realizable a readmisión do trabalhador candidato, devo declarar e declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral existente entre o candidato e a mercantil demandado.

2. Devo declarar e declaro, assim mesmo, extinguida na data da presente resolução a relação laboral entre o candidato e a mercantil demandado por não cumprimento contratual grave imputable à mercantil demandado.

3. Devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a soma de 23.460,78 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral na data desta resolução.

4. Devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a soma de 11.571 euros em conceito de diferenças salariais e salários com a desagregação efectuada no feito experimentado terceiro desta resolução, mais os juros do artigo 29.3 do ET sobre esta última quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

5. No que atinge à responsabilidade do Fogasa, deverá observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Pronuncio-o, mando-o e assino-o por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância».

E para que sirva de notificação em legal forma a Estructuras Metálicas Gallegas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2015

A secretária judicial