María Blanco Aquino, secretária judicial acctal. do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 843/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Víctor Manuel Teijeiro Capelán contra Proximar, S.L. e outras sobre reclamação de quantidade, procedimento ordinário, se ditou sentença, cuja resolução diz:
«Tem-se por desistido a Víctor Manuel Teijeiro Capelán, na reclamação de quantidade exercida frente as entidades Nieto Ares, S.L., e Frigoríficos Siete Pías, S.L.
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Víctor Manuel Teijeiro Capelán, contra a entidade Proximar S.L., em consequência, devo condenar e condeno a entidade Proximar, S.L., a que abone à candidata a quantidade de 2.600 € líquidos por salários devindicados em dezembro de 2013 e janeiro de 2014 (ambos inclusive), incrementadas com o juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso. Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E, para que sirva de notificação em legal forma à empresa Proximar S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de agosto de 2015
A secretária judicial