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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Segunda-feira, 24 de agosto de 2015 Páx. 34660

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ANÚNCIO de 17 de julho de 2015, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pelo que se dá publicidade às sanções firmes impostas pela comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais (expediente 2010/0032-0 e RL 2014/0014-0).

Uma vez que adquiriram firmeza as sanções impostas às empresas que se relacionam pela comissão de duas infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais, procede-se a dar-lhes publicidade, de conformidade com o disposto na Ordem da Conselharia de Trabalho de 30 de julho de 2008, sobre publicação das sanções nessa matéria, e com os dados estabelecidos no artigo 3 da citada ordem.

– Expediente: RL 2010/0032-0.

Nome ou razão social da empresa: FCC Construcciones, S.A.

Sector da actividade e CNAE: construção de edifícios (41).

CIF: A28854727.

Domicílio social: rua Juan Flórez, 64-66, 3º, A Corunha.

Infracção cometida: artigo 13.10 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. Incumprir as disposições mínimas de segurança e saúde no relativo ao uso dos equipamentos de trabalho, gerando um risco grave e iminente para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Preceito legal infringido: artigos 4.2.d) e 19.1 da Lei do Estatuto dos trabalhadores e o artigo 14 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

Montante da sanção económica imposta: 40.986 euros.

Data de extensão da acta: 2.7.2010.

Data de firmeza da sanção: 14.5.2015.

– Expediente: RL 2014/0014-0.

Nome ou razão social da empresa: Inprex, Servicio de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L.

Sector da actividade e CNAE: outras actividades de apoio à empresa (82).

CIF: B06322309.

Domicílio social: rua Santa Marta, 11, 06200 Almendralejo, Badajoz.

Infracção cometida: artigo 13.11 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. Exercer actividades próprias de um serviço de prevenção alheio sem a preceptiva autorização da autoridade laboral.

Preceito legal infringido: artigo 17.2 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, do Regulamento dos serviços de prevenção, e artigo 31.5 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

Montante da sanção económica imposta: 40.986 euros.

Data de extensão da acta: 31.7.2011.

Data de firmeza da sanção: 31.5.2015.

Conforme o disposto no artigo 2.4 da Ordem da Conselharia de Trabalho de 30 de julho de 2008, semestralmente publicar-se-á a relação de empresas sancionadas na página web da citada conselharia.

Ademais, procederá à inscrição no Registro público de empresas sancionadas por comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais dos dados publicados neste anuncio, de acordo com o previsto no artigo 4 da antedita ordem. Estes dados cancelar-se-ão de oficio aos cinco (5) anos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2015

P.D. (Disposição adicional primeira do Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro)
Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação