No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (doravante RXAP-PAC), ao ser devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com as resoluções ditadas nos procedimentos instados pelos interessados, publica-se mediante este edicto de conformidade com o disposto no artigo 61 da mencionada lei o conteúdo das resoluções, contra as que se poderá interpor reclamação prévia à via da xurisdición laboral perante esta xefatura territorial, dentro dos 30 dias seguintes à data desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, conforme o disposto nos artigos 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da xurisdición social (BOE de 11 de outubro). No mesmo prazo assinalado no parágrafo anterior e de acordo com o referido no artigo 61 da Lei 30/1992, do RXAP-PAC, poderão comparecer pessoalmente ou devidamente representados na Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Lugo, para os efeitos do conhecimento do texto íntegro da resolução e do resto do expediente.
Lugo, 4 de agosto de 2015
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nome e apelidos: Carlos Jiménez Bentos.
DNI: 3329926V.
Número de expediente: 27/04/07.
Notificação: suspensão.