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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Páx. 34345

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1730/2015).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 1730/2015 MCR desta secção, seguido por instância de Securitas Seguridad Espanha, S.A. contra María Trinidad Campos Rodríguez, Basilio Alonso Blanco, Rocío Berbés Amoedo, Enrique Giralda Larran, Juan José Vázquez Senra, José Manuel Iglesias Pérez, Javier Pablo Romero Falque, Jorge Cruz Romero, Raquel Expósito Míguez, Manuel Calviño Moledo, Fernando Darrosa Abal, José Manuel Martínez López, Jesús González Pérez, José Manuel González González, Antonio Escudero Feijoo, Pablo Currás García, María dele Carmen Pena Morandeira, José Ángel Farinha Parada, Marcelino Chaves Castro, Juan Manuel Rivas Bouza, Daniel Velasco Teijeira sobre despedimento disciplinario, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Securitas Seguridad Espanha, S.A. contra a sentença do Julgado do Social número 5 de Vigo, de 26 de dezembro de 2014 em autos número 319/2014, que confirmamos.

Dê-se-lhe o destino legal aos depósitos efectuados pela empresa recorrente, a qual condenamos a abonar os honorários de letrado do candidato impugnante da suplicação com um custo de quinientos cinquenta euros (550 €).

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Y para que sirva de notificação em legal forma a José Manuel Martínez López, Rocío Berbés Amoedo, Jesús González Pérez, José Manuel González González, Antonio Escudero Feijoo, Pablo Currás García, María dele Carmen Pena Morandeira, José Ángel Farinha Parada, Marcelino Chaves Castro, Juan Manuel Rivas Bouza, Daniel Velasco Teijeira, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de julho de 2015

A secretária judicial