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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Páx. 34343

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 29 de julho de 2015 pela que se nomeiam funcionários em práticas os opositores que superaram o procedimento selectivo de ingresso e acesso ao corpo de inspectores de educação e de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres da Comunidade Autónoma da Galiza.

Pela Ordem de 11 de março de 2015 (DOG de 18 de março) convocou-se procedimento selectivo de ingresso e acesso ao corpo de inspectores de educação e de mestres, assim como procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres da Comunidade Autónoma da Galiza.

Sem prejuízo do estabelecido na base décimo quinta, pontos 1 e 4, da Ordem de 11 de março de 2015 (DOG de 18 de março), tendo em conta as necessidades do serviço, e de conformidade com o estabelecido na base décimo sexta da citada ordem, os aspirantes seleccionados deverão realizar um período de práticas que fará parte do processo selectivo.

Ao existirem vacantes dotadas orçamentariamente, procede nomear funcionários em práticas os opositores que foram destinados a aquelas.

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionários em práticas os aspirantes que se relacionam no anexo da Ordem de 28 de julho de 2015 pela que se faz pública a relação de pessoal aspirante que superou os procedimentos selectivos convocados pela Ordem de 11 de março de 2015 (DOG de 18 de março).

Segundo. Conceder-lhes o aprazamento da fase de práticas a Fernando Eijo Díaz, DNI 36170302L, da especialidade de Primária; Adela Guinarte Varela, DNI 44479533V, da especialidade de Pedagogia Terapêutica, e Alicia Elena Gómez Pérez, DNI 47356314G, da especialidade de Audição e Linguagem, que superaram o procedimento selectivo no corpo de mestres.

Terceiro. A nomeação como funcionário em práticas produzirá efeitos económicos e administrativos desde o 1 de setembro de 2015, ou desde a sua tomada de posse, se esta fosse posterior.

Quarto. O pessoal aspirante ao corpo de inspectores de educação fará as práticas na sede da inspecção que se relaciona no anexo I, e tomará posse com efectividade de 1 de setembro de 2015.

Quinto. O regime retributivo dos funcionários em práticas será o estabelecido no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE de 1 de março), pelo que se fixam as retribuições dos funcionários em práticas.

Sexto. Os funcionários em práticas que já estejam prestando serviços remunerar na Administração como funcionários de carreira ou interinos, contratados administrativos ou como pessoal laboral, sem prejuízo da situação administrativa ou laboral que de acordo com a normativa vigente lhes corresponda, deverão formular opção para a percepção das remuneração enquanto persista a sua condição de funcionário em prática, de conformidade com o disposto no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE do 1 março).

Sétimo. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas e ditará as instruções que cuide oportunas para o desenvolvimento desta ordem.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária