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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Páx. 34339

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 11 de agosto de 2015, da Direcção-Geral de Recursos Económicos, pela que se dispõe a publicação do acordo de encomenda de gestão entre a Direcção-Geral de Recursos Económicos e a Gerência de Gestão Integrada da Corunha para a gestão material, a esta última, do expediente de contratação da subministración sucessiva de tubos de extracção de sangue por vazio para as estruturas de gestão integrada.

A Direcção-Geral de Recursos Económicos e a Gerência de Gestão Integrada da Corunha subscreveram, com data de 16 de junho de 2015, um acordo pelo que se encomenda, à dita gerência, a gestão material do expediente de contratação mediante procedimento aberto da subministración sucessiva de tubos de extracção de sangue por vazio para as estruturas de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde.

Para geral conhecimento, e em cumprimento do disposto no ponto 4 do artigo 8 da Lei 16/2000, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dispõem-se a sua publicação como anexo à presente resolução.

Santiago de Compostela, 11 de agosto de 2015

P.S. (Acordo do 6.8.2015)
Manuel José López López
Subdirector geral de Orçamentos

ANEXO

Acordo entre a Direcção-Geral de Recursos Económicos e a Gerência
de Gestão Integrada da Corunha para a encomenda de gestão a esta última
da gestão material do expediente de contratação de subministración sucessiva
de tubos de extracção de sangue por vazio para as estruturas de gestão
integrada do Serviço Galego de Saúde

De uma parte, Lourdes Vilachán Angueira, directora geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde,

De outra parte, Francisco José Vilanova Fraga, gerente da Gestão Integrada da Corunha do Serviço Galego de Saúde,

EXPÕEM:

O artigo 3 da Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, nos seus pontos 1.b) e 2.b) estabelece as competências da Direcção-Geral de Recursos Económicos para actuar como órgão de contratação e de gestão do gasto nas contratações centralizadas ou que afectem uma pluralidade de centros do Serviço Galego de Saúde.

O artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalización do sector público autonómico, estabelece a possibilidade de realizar encomendas de gestão intrasubxectivas, entre órgãos integrados na mesma pessoa jurídica, e intersubxectivas, realizadas entre pessoas jurídicas diferentes, para a realização de actividades de carácter material, técnico ou de serviços dentro do sector público autonómico. Estas encomendas reger-se-ão pelo disposto nos artigos 8 e 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

No Serviço Galego de Saúde é habitual que determinadas actividades técnicas e administrativas de centralización de compras sejam realizadas desde as suas estruturas organizativas periféricas, dele tal modo que todos os recursos humanos e técnicos destinados à contratação administrativa participem e colaborem nestas actividades corporativas do organismo autónomo. A finalidade é não duplicar os esforços da contratação e aproveitar os recursos existentes neste âmbito.

Pelo exposto, encomenda à Gerência de Gestão Integrada da Corunha a tramitação do expediente de contratação da subministración sucessiva de tubos de extracção de sangue por vazio, com destino aos centros sanitários dependentes do Serviço Galego de Saúde, subscrevendo ambas as duas partes o presente instrumento de formalización de encomenda de gestão que se regerá pelas seguintes cláusulas:

Primeira. Objecto da encomenda de gestão

A Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde e a Gerência de Gestão Integrada da Corunha acordam, no marco do disposto na Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalización do sector público autonómico, que a citada gerência leve a cabo, por razões de eficácia, a gestão material do expediente para a contratação pelo Serviço Galego de Saúde da subministración sucessiva de tubos de extracção de sangue por vazio, com destino aos centros sanitários dependentes do Serviço Galego de Saúde, mediante procedimento aberto.

Segunda. Natureza e alcance da gestão encomendada

A gestão material que se encomenda, com respeito ao citado no apartado anterior, concretizar-se-á nas seguintes actividades, com o alcance que em cada caso se assinale:

a) O início, o impulso e a tramitação do expediente de contratação em todas as suas fases, assim como dos contratos que derivem dele desde a sua formalización ata a sua finalización.

b) A solicitude das autorizações e dos relatórios que estabeleça a normativa de contratos do sector público, orçamental ou administrativa.

c) A recepção das ofertas dos licitadores e de qualquer documento que se receba para o órgão de contratação ou de tramitação.

d) A convocação, a preparação e a realização das mesas de contratação.

e) A proposta e a preparação material de todos aqueles actos e resoluções que deva ditar a Direcção-Geral de Recursos Económicos.

Terceira. Financiamento

A presente encomenda de gestão não dará lugar a contraprestacións financeiras entre as partes, as quais assumirão os custos das actuações que devem realizar.

Quarta. Prazo de vixencia

O prazo de vixencia do presente acordo estabelece desde a sua assinatura até o feche definitivo do expediente de contratação.

Quinta. Titularidade da competência

A encomenda de gestão não supõe cessão da titularidade das competências em matéria de contratação e orçamental, nem dos elementos substantivos do seu exercício, atribuídas à Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde.

Sexta. Actos e disposições

É responsabilidade da Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde ditar os actos ou resoluções de carácter jurídico que dêem suporte ou nos cales se integre a concreta actividade material objecto da presente encomenda de gestão.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2015

Lourdes Vilachán Angueira Francisco José Vilanona Fraga
Directora geral de Recursos Gerente de Gestão Integrada
Económicos da Corunha