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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Páx. 34347

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (940/2015).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 940/2015 desta secção, seguido por instância de Pilar Virginia Cancio-Donlebun Lolo contra Mª Luisa Bento Almeida, Pau Aureo, C.B., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que considerando o recurso de suplicación interposto pela demandada Pau Aureo Comunidad de Bienes, integrada por Pilar Virginia Cancio-Donlebun Lolo e Iván Cancio-Donlebun Lolo, devemos revogar e revogamos a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Lugo. Em consequência, declaramos a caducidade da acção de despedimento formulada e desestimamos a demanda interposta pela candidata María Luisa Bento Almeida, e absolvemos livremente os referidos demandados.

Dê-se-lhes aos depósitos e consignações constituídos o destino legal.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Pau Aureo, C.B., com último domicílio conhecido em Camino Real, nº 170, baixo, Lugo, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de julho de 2015

A secretária judicial