De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a incoación do expediente sancionador OU-S-31/2015 já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
Dispõe de um prazo de quinze dias para apresentar, ante a instrutora do procedimento, alegações, documentos e informações que julgue convenientes, assim como propor que se pratiquem os meios de prova de que pretenda valer-se.
Expediente: OU-S-31/2014.
Titular sancionada: Altagracia Soto Martínez.
Estabelecimento: Grão Rancho.
Domicílio: Nacional, 532, km 11.
Localidade: Verín.
Incoación: 2 de julho de 2015.
Preceitos infringidos: artigo 109.2.a), 109.2.b) e 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.
Ourense, 10 de agosto de 2015
Antonio Aguarón Turrientes
Chefe de Área Provincial de Turismo de Ourense