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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Páx. 34421

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 10 de agosto de 2015, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador OU-S-81/2014 e cinco mas, por infracções leves em matéria de turismo.

Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro) notificam-se-lhes às pessoas que no anexo se relacionam, a resolução dos expedientes sancionadores OU-S-81/2014 e mais cinco, do chefe de Área Provincial de Turismo de Ourense, já que, tentada pelos meios habituais, não se puderam praticar.

Os interessados poderão recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Área Provincial de Turismo, rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, Ourense.

Contra as ditas resoluções, que não esgotam a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, tudo isso, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que estime oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, as sanções devirão firmes, devendo abonar os montantes das coimas no seguinte prazo: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior, por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

Ourense, 10 de agosto de 2015

Antonio Aguarón Turrientes
Chefe da Área Provincial de Turismo

ANEXO

Expediente: OU-S-81/2014.

Titular sancionado: Esther González Luís.

Estabelecimento: clube Os Corzos.

Domicílio: nacional, 525, km 165.7.

Localidade: Verín.

Resolução: 29 de maio de 2015.

Tipificación das infracções: artigo 109.2.a) e 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: quatrocentos (400) euros.

Expediente: OU-S-82/2014.

Titular sancionado: Coal, S.C.

Estabelecimento: Te a, Te a, Te a.

Domicílio: Lepanto, 5.

Localidade: Ourense.

Resolução: 1 de junho de 2015.

Tipificación das infracções: artigo 109.2.b) e 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: duzentos (200) euros.

Expediente: OU-S-86/2014.

Titular sancionado: Ricardo Manuel Gutiérrez Duram.

Estabelecimento: pub Underground.

Domicílio: Largo das Mercedes, 14.

Localidade: Ourense.

Resolução: 11 de junho de 2015.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: trezentos (300) euros.

Expediente: OU-S-90/2014.

Titular sancionado: Ele Rancho, S.C.

Estabelecimento: Ele rancho.

Domicílio: nacional, 532, km 11.

Localidade: Verín.

Resolução: 12 de junho de 2015.

Tipificación das infracções: artigo 109.2.a) e 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: quatrocentos (400) euros.

Expediente: OU-S-91/2014.

Titular sancionado: Mª Consuelo Mihai.

Estabelecimento: clube Os Corzos.

Domicílio: nacional, 525, km.165.7.

Localidade: Verín.

Resolução: 15 de junho de 2015.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: duzentos (200) euros.

Expediente: OU-S-106/2014.

Titular sancionado: Juan Carlos Hermida Morais.

Estabelecimento: A Movida.

Domicílio: Alameda, 25

Localidade: Verín.

Resolução: 14 de julho de 2015.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: duzentos (200) euros.