No Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Vigo tramita-se o recurso 359/2015 (procedimento abreviado), interposto por Comisiones Obreras (CC.OO.) contra a desestimación presumível do recurso de alçada formulado contra a Resolução de 28 de novembro de 2014, da Gerência de Gestão Integrada de Vigo, pela que se lhes oferece aos empregados públicos de determinadas categorias de serviços não clínicos da dita estrutura organizativo a opção de passar a prestar serviços, de forma voluntária, como pessoal laboral na entidade concesssionário da exploração dos ditos serviços (Diário Oficial da Galiza núm. 233, de 4 de dezembro).
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte no julgado no prazo de nove dias, de conformidade com o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de julho de 2015
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos