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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quinta-feira, 20 de agosto de 2015 Páx. 34223

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (PÓ 504/2012).

PÓ procedimento ordinário 504/2012

Sobre: ordinário

Candidato: Ricardo Lence García

Demandados: Domingo Luis Rouco Villaverde, Santiago Martínez Otero, Forja 67, S.C., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.

Faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Ricardo Lence García contra Domingo Luis Rouco Villaverde, Santiago Martínez Otero, Forja 67, S.C., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 504/2012, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Domingo Luis Rouco Villaverde e ao L.R. de Forja 67, S.C., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 1.10.2015 às 12.00 horas, na planta baixa-sala 1-Edifício rua Berlim, para a realização dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Requer-se a Domingo Luis Rouco Villaverde e ao L.R. de Forja 67, S.C. para que acheguem os documentos solicitados pela parte candidata no seu escrito de demanda, a qual se encontra à sua disposição no Escritório Judicial, com a advertência de que, de não o fazer, poderão ter-se por experimentadas as alegações feitas pela contrária em relação com a prova acordada (artigo 94 da LXS).

Adverte-se-lhe aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Domingo Luis Rouco Villaverde e ao legal representante de Forja 67, S.C., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2015

A secretária judicial