Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 417/2015 por instância de José Luis Liñares Fuentes contra a empresa A.C. Medin, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença em data 23.7.2015, que copiada nos particulares necessários diz assim:
Decisão: estima-se parcialmente a demanda formulada por José Luis Liñares Fuentes face à empresa A.C Medin, S.A., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada A.C Medin, S.A. ao candidato.
– Condena-se à.C. Medin, S.A. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboamento de uma indemnização de 41.063,22 euros. O aboamento da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho. No caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente importam 7.118,16 euros, aos quais deber acrescentar-se os que se devindiquen ata a sua notificação a razão de 53,52 euros diários.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. Abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa A.C. Medin, S.A., expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 30 de julho de 2015
A secretária judicial