Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quinta-feira, 20 de agosto de 2015 Páx. 34225

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (DSP 504/2015).

DSP despedimento/demissões em geral 504/2015

Sobre: despedimento

Candidato: María Dores Hurtado Ventoso

Advogado: Carlos Alberto Castro Álvarez

Demandados: Chen Jinxiao, Fogasa

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.

Faço saber: que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de María Dores Hurtado Ventoso contra Chen Jinxiao, Fogasa, em reclamação por despedimento, registado com o número despedimento/demissões em geral 504/2015, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Chen Jinxiao, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 10.9.2015 às 11.30 horas, na planta baixa -Sala 1-, Edifício rua Berlim, para a realização dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Chen Jinxiao, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a sua colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2015

A secretária judicial