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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quinta-feira, 20 de agosto de 2015 Páx. 34213

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de resolução (2775/14 MCR).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2775/2014 MCR desta secção, seguido por instância de Juan Carlos Giráldez Rodríguez contra Granitos González e Nogueiras, S.L., Mármoles Avenida, S.L., Manuel Vaqueiro, S.L., Granitos Oliveira, S.L., sobre recarga de acidente, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da parte candidata Juan Carlos Giráldez Rodríguez contra a sentença de dezassete de março de dois mil catorze ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Vigo nos autos nº 1272/2013 seguidos por instância do candidato contra o INSS e as empresas codemandadas Blockdegal, S.A., Mármoles Avenida, S.L., Canteras Villafría, S.L., Manuel Vaqueiro, S.L., Granitos Caballero, S.A., Granitos Oliveira, S.L., Granitos González Nogueira, S.L., sobre recarga de prestações por omissão de medidas de segurança e higiene, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Mármoles Avenida, S.L.y Granitos González y Nogueiras, S.L., expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de julho de 2015

A secretária judicial